DOE de 02/05/2014
Altera a Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veiculo automotor no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° O dispositivo a seguir enumerado da Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com seguinte alteração:
“Art 3° …………………………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………………………………..
c) a R$ 90.000.000.00 (noventa milhões de reais), em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR