DOE de 06/05/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 098, de 1°.8.2007, que prevê hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, em face do evento “Copa do Mundo da FIFA 2014”,
RESOLVE:
Art 1° A portaria SF n° 098, de 1°.8.2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“V – A dispensa prevista na alínea “a” do inciso I fica condicionada à circunstância de que o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previsto no art. 670 do Decreto n° 14.876, de 12.3.1991, observando-se o seguinte:
a) a Nota Fiscal de remessa, modelo 1 ou 1-A, do estabelecimento principal, destinada ao estabelecimento dispensado da inscrição será emitida:
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4. no período de 1°.5 a 31.8.2014, com destaque do ICMS, tomado como base o preço de venda ao consumidor final, quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime normal de tributação, realizada por estabelecimento localizado na Arena Pernambuco ou nos locais onde ocorra o “FIFA Fan Fest”, de empresa credenciada pela Federátion Internationale de Football Association – FIFA para comercializar produtos oficiais licenciados da marca “Copa do Mundo da FIFA 2014” ou outros produtos licenciados ou autorizados; (AC)
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c) no retorno da mercadoria, se houver, a respectiva Nota Fiscal de entrada será emitida:
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3. com destaque do ICMS, com a indicação “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento no evento Copa do Mundo FIFA 2014”, informando-se o CFOP 1.904, quando emitida nos termos do item 4 da alínea “a”; (AC)
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VI – Para efeito do disposto nesta Portaria, o estabelecimento dispensado da inscrição deverá:
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c) no período de 1°.5 a 31.8.2014, na hipóteses do item 4 da alínea “a” do inciso V, relativamente aos produtos oficiais licenciados da marca “Copa do Mundo da FIFA 2014”, emitir documento fiscal utilizando equipamento Terminal Ponto de Venda – PDV autorizado pela Secretaria da Fazenda; (AC)
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Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda