DOE de 05/05/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 2 de maio de 2014 – sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública Municipal autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário nesse dia.
Art. 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos no dia 02/05/2014.
Rio Branco-Acre, 30 de abril de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis, 53° do Estado do Acre e 131° do Município de Rio Branco.
Márcio José Batista
Prefeito de Rio Branco, em exercício