DOE de 05/05/2014
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 18.426, de 10 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados – SITAFE às disposições do Decreto n° 18.426, de 10 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os incisos IV e V ao artigo 6° do Decreto n° 18.426, de 10 de dezembro de 2013:
“Art. 6°……………………………………………………………………………………………………………………
IV – o caput dos artigos 709-B1, 709-D1, e 709-E1, e o caput e § 2° dos artigos 709-B2, 709-D2 e 709-E2 todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 1998;
V – o parágrafo único dos artigos 709-B1, 709-D1 e 709-E1, e os §§ 1° e 3° dos artigos 709-B2, 709-D2 e 709-E2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 1998.”.
Art. 2° Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 18.426, de 10 de dezembro de 2013:
I – o inciso II do artigo 6°:
“Art. 6°……………………………………………………………………..
II – os §§ 10, 11 e 12 do artigo 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 1998.
……………………………………………………………………………“(NR);
II – o artigo 7°:
“Art. 7° Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2014, produzindo efeitos a partir de:
I – 01 de julho de 2014, em relação ao inciso II do artigo 3°, inciso II do artigo 4° e inciso V do artigo 6° deste Decreto, e o artigo 98-G do RICMS/RO, introduzido pelo artigo 5° deste Decreto;
II – 01 de março de 2014, em relação aos demais dispositivos.”(NR).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIADE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual