(DOE de 15/05/2012)
Altera a Lei na 16.671/09. que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.671 de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia, de uso automotivo.
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 09 de Maio de 2012, 124ª da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR