DOE MG 09/05/2014
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor da indústria de produtos químicos, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor da indústria de produtos químicos signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 619/2014.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário