DOE MG 09/05/2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
94 |
Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. – EPP |
002.163182.0079 |
Belo Horizonte |
“.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação