DOE de 12/05/2014
Altera o Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/21481-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 – A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 55/11, alterado pelo Protocolo ICMS 15, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1, 4, 5, 7, 38 e 52 do art. 9°, do Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
|
.”
Art. 2° Fica acrescentado o item 40.1 ao art. 9°, do Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
.”
Art. 3° Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste Decreto, em relação às mercadorias listadas no item 40.1, na redação dada por este Decreto, em virtude de inclusão de mercadorias, deverá ser observado o disposto no art. 271 – B ao art. 271 – T, do Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998.
Art. 4° Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste Decreto, em relação às mercadorias listadas no item 5 do art. 9°, do Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, em virtude de exclusão de NCM/SH deste item, deverá ser observado o disposto no art. 271 – B ao art. 271 – T, do Anexo I, do Decreto n°2269, de 24 de julho de 1998.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador