DOE de 12/05/2014
Altera o Anexo XXIV, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletricomecânicos e automáticos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/21474-SEFAZ,e
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 145 e 145 – A, da Lei n° 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 112/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 17 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O art. 9°, do Anexo XXIV, do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A sistemática definida no caput, do art. 1°, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
% MVA |
ALIQ. INTERNA |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – depura – dores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 |
34,19 |
17% |
50,36% |
42,27% |
55,21% |
1.1 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro |
56,89 |
17% |
75,79% |
66,34% |
81,46% |
2 |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
3 |
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
51,84 |
17% |
70,13% |
60,99% |
75,62% |
4 |
8424.20.00 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
79,76 |
17% |
101,42% |
90,59% |
107,92% |
5 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
6 |
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
7 |
8467 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
8 |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
9 |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
10 |
8515.1 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
11 |
8515.2 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
42,12 |
17% |
59,24% |
50,68% |
64,38% |
12 |
8515.90 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 – Exceto dos produtos destinados à construção civil |
39,00 |
17% |
55,75% |
47,37% |
60,77% |
13 |
8425 |
Talhas, cadernais e moitões |
37,00 |
17% |
53,51% |
45,25% |
58,46% |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador