DOE de 13/05/2014
Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências, implementado na legislação estadual através dos arts. 313-AB a 313-AI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando que a aplicação dos referidos benefícios fica condicionada a que as operações e prestações sejam praticadas por pessoas habilitadas em Ato COTEPE, conforme previsto no inciso II do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, e no inciso II do § 1° do art. 313-AB do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o Ato Cotepe/ICMS 50, de 21 de novembro de 2013, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, previstas nos arts. 313-AB a 313-AI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, conforme relação anexa a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de maio de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 038/2014-GS/SET, DE12 DE MAIO DE 2014.
|
NOME |
CNPJ |
01 |
MATCH SERVICES AG |
10.672.347/0001-34 |
02 |
MATCH HOSPITALITY AG |
14.624.463/0001-39 |
03 |
SA GL EVENTS SERVICES |
Identificação Fiscal 378932354 |
04 |
FEDERAZIONE ITALIANA GIUOCO CALCIO – F.I.G.C |
18.211.781/0001-29 |
05 |
SA GL EVENTS SERVICES |
18.199.510/0001-03 |
06 |
14 BRASIL TELECOM S.A. |
05.423.963/0150-62 |
07 |
14 BRASIL TELECOM S.A. |
05.423.963/0153-05 |
08 |
14 BRASIL TELECOM S.A. |
05.423.963/0144-14 |
09 |
14 BRASIL TELECOM S.A. |
05.423.963/0163-87 |
10 |
14 BRASIL TELECOM S.A. |
05.423.963/0142-52 |
11 |
14 BRASIL TELECOM S.A. |
05.423.963/0148-48 |
12 |
HBS 2014 LTD. – LEI n° 12.350/2010 |
18.200.310/0001-1 |
13 |
INFRONT HOSPITALITY MANAGEMENT AG – LEI N° 12.350/2010 |
15.711.299/0001-60 |
14 |
ASOCIACION URUGUAYA DE FUTBOL – LEI N° 12.350/2010 |
18.440.355/0001-67 |
15 |
Media Produccion Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 003/2014, efeitos a partir de 06.03.14. |
18.984.574/0001-07 |
16 |
FIFA TICKETING AG Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 003/2014, efeitos a partir de 06.03.14. |
15.577.714/0001-34 |
17 |
JAPAN FOOTBALL ASSOCIATION Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 016/2014, efeitos a partir de 11.04.14. |
19.940.382/0001-61 |
18 |
DEUTSCHER FUBBALL-BUND E.V. Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 016/2014, efeitos a partir de 11.04.14. |
19.924.538/0001-10 |
19 |
FOOTBALL FEDERATION AUSTRALIA LIMITED Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.887.789/0001-72 |
20 |
UNITED STATES SOCCER FEDERATION INC. Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.933.590/0001-33 |
21 |
REAL FEDERACION ESPAÑOLA DE FÚTBOL Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.914.543/0001-42 |
22 |
KOREA FOOTBALL ASSOCIATION Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.967.654/0001-17 |
23 |
UNIVISION COMMUNICATIONS INC. Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.943.198/0001-75 |
24 |
SWISS FOOTBALL ASSOCIATION Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.959.837/0001-90 |
25 |
ROYAL NETHERLANDS FOOTBALL ASSOCIATION Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.990.547/0001-00 |
26 |
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 017/2014, efeitos a partir de 23.04.14. |
19.967.903/0001-74 |
27 |
INFRONT HOSPITALITY MANAGEMENT AG Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 020/2014, efeitos a partir de 07.05.14. |
15.711.299/0001-60 |
28 |
AGGREKO INTERNATIONAL PROJECTS LIMITED Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 020/2014, efeitos a partir de 07.05.14. |
19.969.281/0001-13 |
29 |
ESPN PRODUCTIONS INC. Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 020/2014, efeitos a partir de 07.05.14. |
19.997.802/0001-84 |
30 |
DUFRY SOUTH AMERICA INVESTMENTS S.A. Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 020/2014, efeitos a partir de 07.05.14. |
19.978.027/0001-81 |
31 |
FEDERACIÓN COSTARRICENSE DE FÚTBOL Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 020/2014, efeitos a partir de 07.05.14. |
19.968.147/0001-06 |
32 |
THE FOOTBAL ASSOCIATION LIMITED Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 020/2014, efeitos a partir de 07.05.14. |
20.010.983/0001-54 |