DOE de 06/05/2014
“Divulga e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.”
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 024, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O presente ato divulga no âmbito estadual os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
1 – Convênios ICMS n° 1/14 a 8/14, celebrados na 212a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF no dia 15 de janeiro de 2014;
II – Convênio ICMS n° 9/14, celebrado na 213a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 27 de janeiro de 2014;
III – Convênios ICMS n° 10/14 a 36/14, celebrados na 153a reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014;
IV – Convênios ICMS n° 37/14 a 44/14 celebrados na 215a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 31 de março de 2014.
Parágrafo único. A divulgação dos atos a que se refere este artigo não significa implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.
Art. 2° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS n°s 10/14, 11/14, 20/14, 32/14, 33/14, 34/14, 35/14, 37/14, 40/ 14, 43/14;
II – Ajustes SINIEF n°s 1/14 a 7/14;
III – Protocolos ICMS n°s 03/14 e 21/14.
Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados vos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 05 de maio de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima