DOE SC 13/05/2014
Introduz a Alteração 3.404 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.404 – O art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 82 ……………………………………………………………………………
IV – até 30 de abril de 2018. pela Florianópolis Catarinense, CNPJ 80.670.631/0001-57 (Convênio ICMS 25/14);
…………………………………………………………. – (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de abril de 2014.
Florianópolis, 12 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni