DOE SP 14/05/2014
Altera a Portaria CAT-38/14, de 19-3-2014, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com os seguintes preços em reais os produtos adiante indicados do fabricante Kibon, relacionados no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-38/14, de 19-03-2014:
“
Descrição/Tipo de |
Medida |
FABRICA |
Nacional ou |
de |
PREÇOS |
Kibon |
||
2 Linha Doméstica: |
||
2.1. Potes: |
||
Até 500,00 ml |
unitário |
15,39 |
Até 500,00 ml |
unitário |
15,52 |
De 500,01 até 1,00 l |
litro |
12,80 |
De 500,01 até 1,00 l |
litro |
14,20 |
De 500,01 até 1,00 l |
litro |
15,90 |
De 500,01 até 1,00 l |
litro |
20,18 |
De 1,01 até 1,89 l |
litro |
6,55 |
De 1,01 até 1,89 l |
litro |
10,26 |
De 1,01 até 1,89 l |
litro |
11,84 |
De 1,01 até 1,89 l |
litro |
14,26 |
De 1,90 até 2,00 l |
litro |
8,69 |
De 1,90 até 2,00 l |
litro |
9,66 |
” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.