DOE SP 14/05/2014
Altera a Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013, com os seguintes valores em reais:
I – na tabela “XII. LICORES E SIMILARES” – “IMPORTADO”,
o item 12.13a :
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
12.13a |
Licor Drambuie 15 anos |
de 671 a 1000 Ml |
234,50 |
” (NR);
II – na tabela “XVIII. STEINHAEGER” – “IMPORTADO”, o item
18.2a :
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
18.2a |
Schlichte Golden Shoe |
de 671 a 1000 mL |
189,55 |
” (NR);
III – na tabela “XXI. VERMUTE E SIMILARES” –
“IMPORTADO”, os itens 21.1a, 21.1b, 21.1c e 21.1d :
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
PREÇO FINAL |
21.1a |
Vermute Italiano Antica |
de 671 a 1000 mL |
175,50 |
|
21.1b |
Vermute Italiano |
de 671 a 1000 mL |
74,18 |
|
21.1c |
Vermute Italiano |
de 671 a 1000 mL |
78,23 |
|
21.1d |
Vermute Italiano |
de 671 a 1000 mL |
109,09 |
” (NR);
IV – na tabela “XXII. VODKA” – “IMPORTADO”, o item 22.28a :
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
22.28a |
Stolichnaya Chocolat Razberi |
de 671 a 1000 mL |
85,65 |
” (NR);
Artigo 2º – Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.107 e 5.108 da tabela “V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA” do Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
PREÇO FINAL |
5.107 |
Ypióca Ouro (sem palha) |
de 671 a 1000 mL |
10,16 |
|
5.108 |
Ypióca Prata (sem palha) |
de 671 a 1000 mL |
10,09 |
” (NR);
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.