DOE RS 14/05/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o subitem 3.1.2 com a seguinte redação:
“3.1.2 – A partir de 1º de junho de 2014 será obrigatória a autenticação de usuário para a transmissão da GIA, de acordo com as instruções do Manual de Autenticação do Usuário para Guia de Informação e Apuração do ICMS, constante no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.1.2.1 – A autenticação do usuário poderá se feita por meio:
a) do Código de Remetente e Senha do Remetente (usuário e senha);
b) de Certificação Digital ICP Brasil;
c) do Cartão Banrisul com chip (pessoa física – conta corrente ou poupança).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.