DOE RS 14/05/2014
Altera o Decreto n° 51.392, de 22 de abril de 2014, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto n° 51.392, de 22 de abril de 2014, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:
“Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 4261, “b”, a 26 de março de 2014.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 134 de maio de 2014