DOE PR 15/05/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.172.402-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 391ª O item 8 da tabela constante do art. 138 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
8 |
6911.10 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
99 |
99 |
117,09 |
“.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda