DOE PR 15/05/2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.123.474-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 349ª O item 2 da tabela de que trata o “caput” do art. 144 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2 |
3307.41.00 |
Odorizantes/desodori zantes de ambiente e superfície |
55,57 |
66,95 |
82,13 |
“.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Curitiba, 14 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda