DOE RJ 16/05/2014
Divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de maio de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 19 a 25 de maio de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 171,5000 |
US$ 124,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação