DOE SP 19/05/81
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º da Portaria CAT nº 19/75, de 28-05-75, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a presente portaria:
Artigo 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º da Portaria CAT 19/75, de 28-5-75, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Para os efeitos do inciso II, deste artigo, considera-se parcela vincenda aquela que estiver por se vencer em prazo mínimo de 30 dias da data do pagamento do saldo devedor.”.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.