DOE de 26/04/1995
Ver Decreto nº 7.361, de 17/06/98, DOE de 18/06/98, com efeitos de 18/06/98 a 05/05/00, que aprovou o programa instituído por este Decreto.
Ver Decreto nº 7.798, de 05/05/00, DOE de 06 e 07/05/00, com efeitos a partir de 06/05/00, que aprova o programa instituído por este Decreto.
Institui o Programa de Recomposição dos Rebanhos Bovino, Caprino e Ovino da Região Semi-Árida do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e
Considerando o intenso e longo processo de estiagem que atinge o Estado da Bahia, provocando drástica redução dos rebanhos bovino, caprino e ovino,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recomposição dos Rebanhos Bovino, Caprino e Ovino do Estado da Bahia, com o objetivo de apoiar financeiramente os mini e pequenos produtores na aquisição de matrizes e reprodutores.
Art. 2º A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária tomará as providências necessárias à implementação do Programa.
Art. 3º Os recursos destinados à execução do Programa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão alocados ao FUNDESE – Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico.
Art. 4º Fica o Banco do Estado da Bahia S/A incumbido de operacionalizar os financiamentos com recursos do FUNDESE, aos mini e pequemos produtores, através de Acordo de Repasse firmado com o DESENBANCO.
Parágrafo único. Ao BANEB caberá uma taxa de administração de 3% (três por cento), calculada sobre o valor dos financiamentos concedidos.
Art. 5º Os Secretários de Estado da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia estabelecerão, dentro de suas respectivas áreas de competência, as normas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, podendo, mediante Portaria conjunta, disciplinar as matérias de interesse recíproco.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia