DOE de 16/05/2014
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO,
Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os promotores de shows e de entretenimentos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado da Paraíba deverão fazer constar nos ingressos e nos locais da realização do evento mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.
Parágrafo único. As mensagens constantes no caput deverão estar expostas, durante a realização dos eventos em painéis, faixas, cartazes ou meios audiovisuais, bem como ser impressas nos respectivos ingressos.
Art. 2° Nos locais do evento, bem como nos seus respectivos ingressos, deverá conter uma mensagem educativa juntamente com a penalidade aplicada aos traficantes e usuários de drogas, ficando a critério dos responsáveis pelo entretenimento a sua criação.
Art. 3° Fica a critério do Poder Executivo estabelecer as normas para viabilizar as denúncias quanto ao não cumprimento desta Lei.
Art. 4° Caso julgue necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2014; 126° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador