DOM RJ 16/05/2014
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n.° 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118da Lei n.° 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na formadescrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 8 – Comércio ambulante
Subgrupo 8.11 – Comércio Ambulante de Artigos e Serviços Diversos
Código 8.11.50-5 – ANTIGUIDADES-OBJETOS USADOS
Código 8.11.51-3 – BRECHÓ-ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIOUSADOS
Código 8.11.52-1 – DISCOS DE VINIL, CDS E DVDS USADOS
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.