DOE de 31/12/1998
Ratifica os Convênios ICMS 106 a 136/98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/98 a 136/98, celebrados na 92ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto – MG, no dia 11 de dezembro de 1998, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda