DOM de 14/05/2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das competências que lhe outorga o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a escolha da Cidade de Manaus como uma das sedes da Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal n° 12.663, de 05 de junho de 2012, que prevê a possibilidade dos Municípios declararem ponto facultativo nos dias de jogos da Copa do Mundo,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, inclusive nas autarquias e fundações do Município, nos dias 18 e 25-6-2014, dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 14 de maio de 2014.
SILDOMAR ABTIBOL
Prefeito de Manaus, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil