DOE SP 08/01/94
Insere quadro no verso da GIA-I-16, aprovado pela Portaria CAT-109, de 29-11-93, e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica inserido o Quadro H no verso da GIA-I-16, de que trata o inciso III do artigo 3 º da Portaria CAT-109, de 29-11-93, conforme modelo anexo.
Artigo 2º – Fica prorrogado para o dia 20-1-94 o prazo para a entregada GIA-I, de que trata a Portaria CAT-109, de 29-11-93, relativamente aos recebimentos de mercadoria importada efetuados no mês de dezembro de 1993.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.