DOE SP 17/05/94
Introduz alteração na Portaria CAT-27, de 1º-03-90, que estabelece disciplina a ser observada por sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o que dispõe o artigo 67 da Lei 6.374, de 1º-03-89, e considerando o disposto no Convênio ICMS-132/92, cláusula décima quarta, alterado pela cláusula quarta do Convênio ICMS-44/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso IX ao artigo 5º da Portaria CAT-27, de 1º-3-90:
“IX – a identificação do veículo – número do modelo e cor, tratando-se de substituição tributária relativa a veículos.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.