DOE de 19/05/2014
Acrescenta o inciso III ao § 1° do art. 1° a Portaria de n° 556, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, conforme previsto no § 12 do artigo 172 do RICMS/SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 4° do artigo 328-A e o inciso IX do artigo 192-B todos do Regulamento do ICMS:
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao § 1° do art. 1° da Portaria SEFAZ de n° 556 de 26 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“III – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, de que trata o inciso IX do art. 192-B do RICMS.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de abril de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda