DOE SP 18/11/94
Dispõe sobre a subordinação provisória das Inspetorias Fiscais da Capital – IFCs
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a criação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital – DRTCs, pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, expede a presente portaria:
Artigo 1º – As Inspetorias Fiscais da Capital, abaixo discriminadas, vinculadas às Inspetorias Seccionais de Fiscalização da Delegacia Regional Tributária da Capital – DRT-1, passam a obedecer ao seguinte critério de subordinação até 31-12-94:
I – IFCs 11 (Brás) e 14 (Santa Efigênia) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-30 – Centro;
II – IFCs 12 (Pari) e 13 (Santana) fícam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-40 – Norte;
III – IFCs 21 (Moóca), 22 (Penha de França) e 23 (São Miguel Paulista) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-50 – Leste;
IV – IFCs 24 (Ipiranga) e 31 (Saúde) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-60 – Sudeste;
V – IFC 34 (Santo Amaro) fica subordinada à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-70 – Sul;
VI – IFCs 33 (jardim Paulista) e 35 (Pinheiros) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-60 sudoeste;
VII – IFCs 15 (lapa) e 32 (Bela Vista) ficam subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-90 – Noroeste;
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação