DOE RS 21/05/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração naInstrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
“19.181.324 |
AMD ENCARROÇADORA E IMPLEMENTADORA DO BRASIL LTDA.” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de maio de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.