DOE RS 21/05/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração naInstrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VI do Título I:
a) na alínea “b” do subitem 5.1.2.3, fica acrescentado o número 19:
“19 – na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 3, “operações com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação, no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I, em relação ao imposto referente às operações subsequentes devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado”;
b) a alínea “d” do subitem 5.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) 270, quando se tratar de imposto relativo às operações citadas no RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 1 e 3, e Livro III, art. 53-E, I e II, relativamente à responsabilidade por substituição tributária;
c) a alínea “b” do subitem 5.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) “Contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, item I, conforme ofício nº…..”, nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 2 e 3;”
d) a alínea “c” do subitem 5.3.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 3, IV e VII, e Livro III, art. 53-E, I, “da entrada no território deste Estado”;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de maio de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.