DOM de 13/05/2014
Regulamenta o cadastramento e o licenciamento das subsidiárias e parceiros da FIFA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar n° 191 de 10 de julho de 2009, e da Lei n° 5.652 de 26 de março de 2013 que concedem isenção de tributos municipais à FIFA, suas subsidiárias e parceiros,
DECRETA:
Art. 1° Para fins de cadastramento das pessoas jurídicas a que se refere a Lei Complementar n° 191 de 10 de julho de 2009, bem como a Lei n° 5.652 de 26 de março de 2013, serão exigidos os seguintes documentos:
I – Boletim de Cadastro Mobiliário, devidamente preenchido e assinado pelo(s) sócio(s) ou representante legal;
II – Consulta Prévia, devidamente preenchida e assinada pelo(s) sócio(s) ou representante legal, para as atividades que irão se instalar fora das dependências internas da Arena Pantanal;
III – Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
IV – Autorização da FIFA;
V – Procuração do responsável pela pessoa jurídica, caso o pedido não seja realizado pelo sócio;
VI – documentos pessoais dos sócios (cópia RG e CPF);
VII – CNPJ.
Art. 2° Deverá ser considerado o Habite-se da Arena Pantanal para o licenciamento da localização, funcionamento e sanitário das atividades exercidas nas dependências internas da Arena.
Art. 3° O Alvará de Localização e Funcionamento será emitido com validade para até 60 (sessenta) dias após o término da Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme prazo estipulado no Art. 18 da LC n° 191/2009.
Art. 4° Para a unificação dos procedimentos, os pedidos de cadastramento e de licenciamento deverão ser protocolizados, diretamente, na Diretoria de Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, 12 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal