DOE MG 22/05/2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, xvII, f, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
95 |
Centervida Diagnóstica |
001 .092294 .0070 |
Belo |
” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil .
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação