DOM de 10/05/2014
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n°. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de natureza operacional verificado no transporte dos carnês para pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 16 do mês de maio, o prazo de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços – ISS, para os Profissionais Autônomos (lançamento anual).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretario da Receita Municipal