DOE ES 20/05/2014
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. ………………………………………………………………………………………………………
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LXV – até 31 de dezembro de 2014, nas operações internas com os produtos abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de maio de 2013, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda