DOE de 23/05/2014
Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2014, para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei n° 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo n° 1141/2014.
DECRETA:
Art. 1° – Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 7.058.780,00 (sete milhões, cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2014.
Art. 2° – Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1° deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 22 de maio de 2014.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito