DOM de 23/05/2014
Altera dispositivo do Decreto n° 10.077, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei n° 3.882/89 e artigo 18 da Lei Complementar n° 28, de 28 de dezembro de 2000.
DECRETA
Art. 1°. O artigo 13 do Decreto n° 10.077 de 27 de setembro de 2013, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Este Decreto vigorará no período compreendido entre 30 de setembro de 2013 a 29 de agosto de 2014, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto 9.057 de 30 de abril de 2010.”
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 22 de maio de 2014.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito