DOE de 19/05/2014
Altera dispositivo da Lei n° 5.599, de 24 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a distribuição das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencentes aos Municípios,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2° combinado com o § 6°, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° – A alínea “a”, do inciso II, do art. 1°, da Lei n° 5.599, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
I. (…)
II. (…)
a) 15% (quinze por cento), em função do índice de Desenvolvimento Sustentável para os Municípios do Estado Maranhão – IDSM”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2015.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 13 de maio de 2014.
Deputado ARNALDO MELO
Presidente