DOE de 29/09/1993
Ratifica os Convênios ICMS 55/93 a 110/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 55/93 a 110/93, celebrados na 71ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 10 de setembro de 1993, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 15 de setembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda