(DOE de 07/03/2012)
Altera o prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2012, poderão ser entregues até o dia 20 de março do corrente ano.
Art. 2° O § 2° do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n° 90, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° Ocorrendo perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu domínio ou sua posse, a base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade, domínio ou posse, observando-se que, nas ocorrências após o pagamento total, a restituição, a ser efetuada no exercício seguinte à perda, será feita em moeda corrente.”.
Art. 3° Fica acrescentado o inciso VI ao § 2° do art. 8° do Decreto n° 13.339, de 07 de outubro de 2011, com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2012:
“VI – nas aquisições de bens do ativo permanente, não é devido o pagamento da diferença de alíquotas.”.
Art. 4° No inciso V do art. 8° do Decreto n° 13.663, de 06 de fevereiro de 2012, onde se lê “V – o Capítulo XXX do Título III, compreendendo os arts. 504 e 505;” leia-se: “V – o Capítulo XXX do Título III”.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2012.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda