DOE de 29/05/2014
Dispõe sobre alteração de valores da Tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: carvão vegetal.
CARVÃO VEGETAL (Portaria SAT nº 2418/14 altera 2405/14, com efeitos a partir de: 30/05/2014). |
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CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO |
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26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
1,55 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ |
387,50 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg |
1,03 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ |
258,08 |
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL |
|||
14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,47 |
5539 |
Carvão vegetal |
m³ |
119,87 |
5540 |
Carvão vegetal |
t |
479,48 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2014.
Campo Grande, 28 de maio de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária