DOE PR 28/05/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.141.084-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 392ª Fica acrescentado o § 7° ao art. 1° do Anexo X:
“§ 7° Na determinação da base de cálculo relativa à substituição tributária se aplicam os percentuais de MVA ajustadas postos nas tabelas deste Anexo, sem prejuízo da apuração por meio da fórmula disposta no § 5° no caso de tratamento tributário específico aplicável à mercadoria nas operações internas quando implicar carga tributária mais favorável ao contribuinte.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo