DOE MG 28/05/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 329, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 329, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .)
23.209 | Pio Teixeira | de 521 a 670 ml | 11,89 |
23.210 | Teixeirinha | de 671 a 1000 ml | 8,53 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil .
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação