DOE ES 28/05/2014
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 41-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41-A. ………………………….
…………………………………………
§ 5° ………………………………….
I – ……………………………………..
a) cada produtor será inscrito como produtor rural em reserva indígena;
…………………………………………
II – …………………………………….
a) cada produtor será inscrito como produtor rural em comunidade tradicional quilombola; e
………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o item 1 da alínea b do inciso II do § 5.° do art. 41-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de maio de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado