DOE de 30/05/2014
Revoga dispositivo da Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1° Fica revogado o parágrafo único do art. 4° da Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011 .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2014 .
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de Maio de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil .
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual