DOE 30/05/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de junho de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 02 a 08 de junho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 190,0000 | US$ 114,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação