DOE de 30/05/2014
Regime tributário especial instituído pela lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n° |
83.100.079 | 31.052.327/0001-30 | PROJETO LM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | E-04/002/100//2013 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/02/2013.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização