DOE de 30/05/2014
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
79.135.100 | 12.105.993/0001-45 | MACKTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS TERAPÊUTICOS LT D A | E-04/218935/2010 | 01/10/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização