DOE de 04/07/2001
Altera a redação do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial de 30/09 e 01/10/2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,
DECRETA
Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda