DOE de 27/05/2014
MODIFICA dispositivos do Decreto n° 33.054, de 2012, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso V do art. 1° do Decreto n° 33.054, de 26 de dezembro de 2012, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, com a seguinte redação:
“V – receptor-decodificador de sinais de satélite analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados, NCM/SH 8528.71;”.
Art. 2° Fica acrescentado o inciso XX ao art. 1° do Decreto n° 33.054, de 2012, com a seguinte redação:
“XX – projetor de vídeo, NCM/SH 8258.61.00.”.
Art. 3° Os incentivos de que trata este Decreto serão concedidos por intermédio de Termo de Acordo celebrado entre a sociedade empresária incentivada e o Governo do Estado, ficando sua fruição condicionada ao recolhimento de contribuição financeira em favor de programas instituídos pelo Estado, conforme disposto no § 3° do art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico